ITR
ITR em São Paulo: Declaração do Imposto Territorial Rural com Segurança
Tem uma propriedade rural? Mesmo que o imóvel não gere renda, a obrigação de declarar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é anual e está sujeita a multas pelo atraso ou pela declaração incorreta. No estado de São Paulo, onde o agronegócio e os imóveis de lazer no interior são comuns, essa obrigação atinge um número significativo de proprietários.
O ITR é um tributo federal que incide sobre imóveis rurais em todo o Brasil. A declaração precisa ser entregue anualmente à Receita Federal e leva em conta o valor da terra nua, o grau de utilização do imóvel e a área aproveitável. Imóveis com uso produtivo têm alíquotas menores, e a declaração correta é fundamental para aproveitar esses benefícios.
Muita gente não sabe que o não cumprimento dessa obrigação pode gerar restrições no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e no CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o que complica a venda, o arrendamento ou qualquer outra movimentação com o imóvel.
A SRG assessora na elaboração e entrega da declaração do ITR, garantindo que os dados estejam corretos, que o benefício de alíquota correspondente ao uso do imóvel seja aplicado e que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Evitar multa, manter o imóvel regularizado e ter a declaração feita corretamente são os resultados diretos de contar com essa assessoria.
Preencha o formulário abaixo com os dados do imóvel e nossa equipe orienta sobre o processo de declaração do ITR.